Reajuste ANS_complexo

ANS define reajuste anual de planos de saúde para 2025-2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,06% o teto de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Sua vigência será a partir de maio de 2025 até abril de 2026.

O reajuste autorizado pela ANS será aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. As diferenças relativas aos meses que não foram corrigidas devido à indefinição do índice serão distribuídas retroativamente nas mensalidades vincendas mês a mês.

Como é feito o cálculo do reajuste de planos de saúde?

O índice definido em 2025 reflete o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Tal variação reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, tal qual do padrão de consumo dos associados.

Para definição do reajuste, a ANS utiliza uma metodologia de cálculo transparente (confira aqui), estabelecida pela Resolução Normativa nº 441/2018, que permite ao setor e toda sociedade estimar o índice com base na variação de gastos assistenciais divulgados periodicamente.