A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,91% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Sua vigência será a partir de maio de 2024 até abril de 2025.
O reajuste autorizado pela ANS será aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. As diferenças relativas aos meses que não foram corrigidas devido à indefinição do índice serão distribuídas retroativamente nas mensalidades vincendas mês a mês.
Como é feito o cálculo do reajuste de planos de saúde?
O índice definido em 2024 reflete a variação das despesas assistenciais per capita nos planos individuais em 2023 em comparação a 2022, com um crescimento de 10,16%. Tal variação reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, tal qual do padrão de consumo dos associados.
Para definição do reajuste, a ANS utiliza uma metodologia de cálculo transparente (confira aqui), estabelecida pela Resolução Normativa nº 441/2018, que permite ao setor e toda sociedade estimar o índice com base na variação de gastos assistenciais divulgados periodicamente.